Entrou em vigor no Paraná a lei que garante gratuidade e desconto de 50% em passagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais que recebem até dois salários mínimos. Para acessar o benefício, é obrigatório o registro no CadÚnico e a emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.
Carteira é exigida no embarque
A carteira, disponível em versão digital e impressa, pode ser solicitada pelo site oficial do governo estadual. O documento é gerido pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) e válido em todo o estado, com uso vinculado à validade do CadÚnico.
Reservas e assentos especiais
Empresas devem reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto por viagem, disponíveis até três horas antes da partida. As passagens podem ser adquiridas nos guichês ou online, mediante apresentação da carteira e documento com foto. Assentos para idosos serão preferenciais no lado direito dianteiro dos veículos.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização será feita pelo DER/PR e Receita Estadual. Empresas que descumprirem a lei ou idosos que fizerem uso indevido do benefício estão sujeitos a penalidades.