11 de outubro, 2024

STF libera prefeituras a oferecerem transporte gratuito no dia da eleição

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou prefeituras e empresas concessionárias a oferecer transporte público de graça para a população no próximo dia 30, quando acontece o segundo turno das eleições. Barroso atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade.

A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a um pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade. Pela decisão, as prefeituras e empresas de trem, metrô e ônibus podem garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade. Barroso destacou que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores pela posição política. Todos devem ter assegurado o transporte gratuito onde ele for adotado.

O magistrado já tinha determinado, no primeiro turno, que as empresas mantivessem o serviço de transportes em níveis normais, sob pena de os gestores responderem por crime de responsabilidade em caso de descumprimento.

Compartilhe

anitta
Ensaios da Anitta arrebenta nas vendas com poucas horas em Curitiba
guarda municipal
Captação de imagens pela Guarda Municipal de Curitiba tem novidades
ponte de guaratuba
Qual é a porcentagem atual de execução das obras da Ponte de Guaratuba?
ÔNIBUS
Motoristas e cobradores vão para a polícia denunciar atrasos em pagamentos
Roubos
Redução de roubos no Paraná? Confira todos os números!
estágio
Feira Virtual de Estágios e Empregos: está preparado?